Atenção: Veja as 10 Dicas de Ouro em Direito Penal para o Concurso TJDFT

O edital do Concurso do TJ DFT já foi publicado e a prova será muito em breve. Esse é o melhor momento para você se preparar da forma certa e garantir pontinhos extras, certo?

Indo nesta pegada de sempre oferecer a você, concurseiro(a), dicas OBJETIVAS e que tem real possibilidade de serem cobradas na sua prova, separamos aqui 10 Dicas de Ouro de Direito Penal para te ajudar na sua preparação.

Então vamos combinar o seguinte, nós do Pensar Concursos filtramos o melhor conteúdo e você se compromete a ler cada uma das dicas abaixo com atenção, combinado?

Então, sem enrolação bora para as nossas 10 super dicas de Direito Penal para o Concurso do TJDFT.

DICA 01

TENTATIVA

✅ A tentativa ocorre quando o agente não atinge o resultado por motivos alheios à sua vontade;

✅ A tentativa é também chamada de “conatus”;

✅A tentativa é uma causa de diminuição de pena, de 1/3 a 2/3 da pena;

📌Crimes que não admitem a tentativa:

✅ Alguns crimes não admitem a forma tentada, são eles:

Concurso TJDFT - Imagem 01 - TJDFT

🚨 CUIDADO: as contravenções penais na verdade admitem a tentativa, contudo, por opção do legislador não são puníveis.

DICA 02

DO CRIME – ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO

Concurso TJDFT -Imagem 02 - TJDFT

DICA 03

ERRO DE PROIBIÇÃO

Recai sobre a ILICITUDE do fato;

✔ Art. 21 e Parágrafo único, CP;

Causa de DIMINUIÇÃO DE PENA

Concurso TJDFT -Imagem 03 - TDJFT

DICA 04

DAS PENAS

Concurso TJDFT -Imagem 04 - TJDFT

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DICA 05

PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Concurso TJDFT -Imagem 05 - TJDFT

DICA 06

DAS LESÕES CORPORAIS: LESÃO CORPORAL LEVE, GRAVE E GRAVÍSSIMA

📌Lesão corporal leve é toda aquela que não é grave, gravíssima ou seguida de morte;

Concurso TJDFT -Imagem 06 - TJDFT

📌Dentes quebrados: lesão grave. (art. 129, §1º, III – debilidade permanente);

📌Perda de funções ou órgão duplos (como os rins): a perda de um é lesão grave (debilidade) e dos dois é gravíssima (perda).

📌Vitriolagem: lesão gravíssima decorrente do uso de ácido sulfúrico;

📌Lesão corporal seguida de morte: não admite tentativa, por ser crime preterdoloso, ou seja, o agente tem o dolo (intenção) de lesionar e a morte acaba sendo uma consequência;

DICA 07

ROUBO

A violência ou grave ameaça pode ser também a violência imprópria, como o boa noite cinderela;

📌ROUBO IMPRÓPRIO: quando a subtração vem antes da violência ou grave ameaça e se utiliza a violência ou grave ameaça para assegurar a detenção da coisa. É um furto que se transforma em roubo em razão das circunstâncias;

📌CAUSAS DE AUMENTO: o pacote anticrime trouxe várias alterações, principalmente em relação ao emprego de arma e explosivos, fique atento aos patamares na tabela abaixo:

Concurso TJDFT -Imagem 07 - TJDFT

DICA 08

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PECULATO 

 O crime de peculato é a subtração, apropriação ou desvio de bem ou valor da Administração Pública fazendo uso da condição de funcionário público.

É preciso que o crime seja facilitado pelo fato do agente ser funcionário público, pois se esta condição não for utilizada para o crime, o autor responderá por um crime contra o patrimônio “comum”, como furto, roubo, apropriação indébita e etc.  

🧐 OBS.: É importante a memorização de cada uma das espécies de peculato, pois a FGV, pode trazer casos concretos para que o candidato aponte qual a hipótese correta. 

Concurso TJDFT -Imagem 08 - TDJFT

⚠ ATENÇÃO!

A reparação do dano no peculato culposo pode ter consequências distintas, a depender do momento em que é feito:

ANTES da Sentença Irrecorrível (Tj) → EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

DEPOIS do Trânsito em Julgado → DIMINUIÇÃO DE PENA EM METADE

DICA 09

CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR (LEI 7.716/89) -RACISMO

Ato previsto na Lei 7.716/1989 e para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Não confunda racismo com injúria racial, o primeiro está previsto na Lei n.7716/1989 e é a ofensa contra uma coletividade, ao passo que o segundo, tem previsão legal no Código Penal e ocorre quando a ofensa é direcionada a um indivíduo específico.

Concurso TJDFT -Imagem 09 - TJDFT

DICA 10

LEI DE CRIMES HEDIONDOS (LEI 8.072/90) – ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

📌O rol dos crimes hediondos sofreu forte alteração com o Pacote Anticrime. Fique atento às novidades:

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